Direito administrativo: Atividade e estrutura administrativa
Publicado por Bizu do Direito
há 8 anos
Possui dois sentidos:
Subjetivo ou formal ou orgânico – se refere aos sujeitos que exercem a função administrativa; pessoas jurídicas, órgãos públicos, agentes públicos responsáveis pelo exercício da atividade pública;
*Obs.: a relação jurídica entre o Estado e seus agentes se sujeitam a três teorias:
- Teoria do mandato, onde os agentes públicos são mandatários do Estado (teoria não aceita, pois, o Estado passaria a não responder pelos abusos cometidos por seus agentes);
- Teoria da representação – o agente público seria o representante legal do Estado, teoria não aceita, pois, o instituto da representação é de origem do Direito Privado e se repetia o fato da teoria anterior onde o Estado não responderia por atos de seus representantes;
- Teoria do órgão – é a teoria predominante e em uso atualmente, idealizada por Otto Von Gierke, o Estado manifesta sua vontade por meio de seus órgãos internos
Objetivo, material ou funcional – trata da função administrativa;
Estes sentidos são aplicados constantemente pela administração pública; usados para diferenciar o sujeito da atividade.
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